Documentos Institucionais

Estatuto Social

Associação Brasileira da Indústria de Bolsas, Artefatos e Materiais – ABIBAM
Aprovado em Campo Bom, Rio Grande do Sul, 19 de março de 2026.

Índice do Estatuto

1

Da Constituição, Sede, Fins e Duração

Art. 1º

A Associação Brasileira da Indústria de Bolsas, Artefatos e Materiais – ABIBAM, doravante denominada simplesmente ABIBAM, é uma associação privada, sem fins lucrativos, representativa dos fabricantes nacionais de bolsas, artefatos e seus materiais, de duração indeterminada, composta de número ilimitado de associados, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º

A ABIBAM tem sua sede, domicílio e foro na cidade de Campo Bom, no Estado de Rio Grande do Sul, na Avenida João XXIII, n.º 450, centro, CEP 93714-068, podendo ser criados departamentos, escritórios e representações em qualquer parte do território nacional que convenham aos interesses sociais da Associação.

Art. 3º

A ABIBAM possui os seguintes fins, alinhados à sua missão de "Representar, desenvolver e defender os interesses da indústria nacional, com foco no fortalecimento do parque fabril dos setores da indústria brasileira de bolsas, artefatos e materiais associados, com respeito, excelência e resultados":

a)Assistir os associados em todos os interesses comuns, a fim de lhes proporcionar melhor desenvolvimento e maior valorização do setor nacional;
b)Congregar as empresas associadas, promovendo a defesa dos seus interesses, o fortalecimento e o desenvolvimento da indústria nacional fabricante de bolsas, artefatos e materiais associados, visando sempre aos interesses e objetivos comuns, tendo como princípio o progresso e o desenvolvimento tecnológico fabril do País, a defesa da ordem econômica, a livre concorrência leal e a promoção do relacionamento ético entre as associadas e destas com terceiros;
c)Fomentar e incentivar a competitividade da indústria nacional de bolsas, artefatos e seus materiais;
d)Promover e incentivar a integração e o intercâmbio entre empresas nacionais fabricantes de bolsas, artefatos e seus materiais, universidades, instituições de ciência e tecnologia, entidades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, por meio de celebração de acordos, convênios, termos de cooperação ou contratos de qualquer natureza;
e)Defender e representar os interesses legítimos das indústrias brasileiras fabricantes de bolsas, artefatos, componentes e materiais associados, perante entidades públicas e privadas, no âmbito nacional e internacional;
f)Representar as empresas associadas perante os poderes públicos e em todos os níveis de Governo, entidades autárquicas e sociedades de economia mista, inclusive perante organismos de representação sediados no País ou no exterior, de âmbito nacional ou não, podendo, também, para efeito de ajuizamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, de Mandado de Segurança Coletivo, de Ação Civil Pública e de outros remédios em lei admitidos, agindo sempre na defesa de seus legítimos interesses e dos interesses das suas associadas;
g)Auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento dos setores que representa, colaborando com as entidades públicas e privadas como órgão consultivo no estudo e orientação para solução de problemas que se relacionem com a categoria;
h)Promover, em qualquer ponto do território nacional ou no exterior, a organização de eventos, seminários, conferências, congressos, cursos, palestras, encontros, simpósios, feiras, exposições e demais atividades de caráter cultural, científico, tecnológico, social, educativo e de moda, ligados aos interesses de seus associados;
i)Promover ações visando o desenvolvimento científico e tecnológico das empresas do setor, com objetivo de gerar projetos de pesquisa que resultem em inovações aplicadas em design, materiais e processos;
j)Funcionar como órgão consultivo do Poder Público, apresentando aos órgãos competentes, estudos e soluções para os problemas relacionados à categoria econômica representada;
k)Estimular e facilitar o aperfeiçoamento e desenvolvimento das empresas do setor com vistas à competitividade nacional e internacional das mesmas;
l)Coletar, selecionar, catalogar, armazenar e difundir dados econômicos, informações e conhecimentos, visando o desenvolvimento econômico, industrial e tecnológico das empresas do setor;
m)Dialogar com os Poderes Públicos, órgãos da administração pública direta e indireta e entidades de classe, em assuntos de interesse do setor, defendendo o desenvolvimento econômico e tecnológico nacional;
n)Defender a livre iniciativa e a concorrência leal;
o)Fomentar e coordenar as ações das empresas associadas nas metas comuns, de modo que a experiência e a capacitação adquirida pelas de maior desenvolvimento sirvam de apoio para as de menor nível de desenvolvimento;
p)Colaborar com os órgãos dos Poderes Públicos tendo em vista o objetivo comum do desenvolvimento econômico e social do País;
q)Promover a responsabilidade socioambiental, a rastreabilidade e a conformidade na cadeia de produção, equilibrando competitividade, requisitos de mercado e interesses de todos os associados;
r)Incentivar o design, a inovação em materiais e a diferenciação de produtos como pilares da competitividade e valorização do setor.
2

Dos Associados

Art. 4º

Haverá duas categorias de associados:

Categoria A (Associados Fundadores e Efetivos): As indústrias fabricantes de bolsas e artefatos, os gestores de marcas de bolsas e artefatos com operação industrial no território nacional e as pessoas presentes à Assembleia de Constituição da Associação e que subscreveram a respectiva ata, sendo atribuído a estes, prerrogativas especiais na forma deste Estatuto.
Categoria B (Associados Especiais): As indústrias fabricantes de matérias-primas (couro, sintéticos, têxteis), químicos, ferragens, componentes e prestadores de serviços especializados (design, desenvolvimento, certificação) identificados com os objetivos da entidade.
Art. 5º

Poderá associar-se à ABIBAM, na condição de Associados Efetivos, além dos fundadores, empresas industriais fabricantes nacionais que cumpram os requisitos cumulativos e obrigatórios para a admissão e permanência como associado (Categorias A ou B):

I.Ser pessoa jurídica regularmente constituída e com sede no Brasil;
II.Ter por objeto social atividades diretamente ligadas à cadeia produtiva industrial de bolsas e artefatos;
III.Possuam parque fabril próprio ou controlado em território brasileiro, devidamente comprovado;
IV.Exerçam atividade industrial relacionada à fabricação de bolsas, acessórios ou matérias-primas correlatas;
V.Estejam regularmente constituídas e em efetiva operação no Brasil.
Art. 6º

A admissão de associados é ato privativo da Diretoria Executiva, mediante proposta formal, e está estritamente condicionada ao atendimento do perfil de elegibilidade da ABIBAM, alinhado aos seus fins institucionais de defesa do parque fabril nacional.

§ 1º O processo de admissão observará a análise do histórico ético e de conformidade da candidata, exigindo-se a assinatura de termo de compromisso com as regras de livre concorrência leal da entidade.
§ 2º Empresas que atuem exclusivamente como importadoras ou comercializadoras, sem parque fabril no Brasil não poderão integrar o quadro de associados efetivos nem exercer cargos de administração ou representação, garantindo que a governança da ABIBAM permaneça estritamente vinculada aos produtores instalados no Brasil.
§ 3º Para fins de preservação da governança industrial, as empresas que possuam parque fabril no Brasil, mas cuja receita operacional bruta ou volume de itens comercializados seja majoritariamente (superior a 50%) proveniente de importações, serão enquadradas na Categoria B (Associados Especiais), não fazendo jus a voto ou cargos de administração.
§ 4º A Diretoria Executiva poderá exigir, a qualquer tempo, documentos comprobatórios do parque fabril nacional e de receita bruta e volume de item comercializados para empresas importadoras e comercializadoras, podendo indeferir pedidos de admissão ou cancelar associações em caso de descumprimento ou recusa nas informações.
§ 5º Os associados identificados na "Categoria A" são os únicos com direito a voto nas Assembleias Gerais.
§ 6º Os associados identificados na "Categoria B" são de categoria especial, sem direito a voto, mas com direito a participar das atividades e serviços da entidade.
§ 7º Os associados serão representados por seus sócios com poderes de representação, gerentes, diretores ou procuradores, funcionários ou profissionais contratados, desde que previamente indicados.
§ 8º A manutenção da qualidade de associado é vinculada à congruência de propósitos, perdendo o direito de integrar a associação a empresa que deixar de atender a qualquer dos requisitos previstos nos parágrafos anteriores ou que passe a exercer atividades que conflitem com a missão de fortalecimento da indústria nacional.
Art. 7º

A admissão far-se-á mediante proposta à Diretoria Executiva, que deliberará e decidirá sobre sua aprovação, ou não.

Art. 8º

As associadas pagarão contribuições mensais segundo tabela de mensalidades aprovada pela Assembleia Geral.

Art. 9º

São direitos dos associados:

I – De todas as categorias:
a)Utilizar os serviços que a entidade disponibilizar;
b)Receber as publicações e comunicações da entidade;
c)Recorrer à Assembleia Geral na defesa de seus interesses, respeitadas as respectivas atribuições e limites.
II – Identificados na "Categoria A":
a)Participar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais, por intermédio de seu representante legal ou por ele indicado, ficando ressalvado que nas eleições para preenchimento dos cargos eletivos da Entidade, o exercício do direito de votar é privativo das associadas filiadas há mais de 6 (seis) meses na data da respectiva votação, bem como só poderão ser votados representantes de empresas associadas há mais de 12 (doze) meses naquela data.
Art. 10

São deveres dos associados:

a)Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Resoluções da Assembleia Geral, bem como as normas internas da Entidade;
b)Submeter-se às deliberações da Assembleia Geral;
c)Desempenhar os cargos para os quais tenham sido eleitos com desprendimento e dedicação;
d)Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados;
e)Promover a entidade, cumprindo e estimulando o espírito associativo, para o engrandecimento da entidade e de toda a classe empresarial brasileira;
f)Cumprir as obrigações contraídas para com a entidade, em decorrência de sua condição de sócio;
g)Pagar, com pontualidade, a contribuição associativa, assim como outras obrigações financeiras que vierem a ser estabelecidas na forma autorizada por este Estatuto;
h)Defender os interesses da Associação;
i)Atuar com ética, transparência e concorrência leal no mercado e nas relações com a Associação, em especial, objetivando o fortalecimento da indústria nacional.
Art. 11

Serão passíveis de exclusão do quadro social os associados ou, quando for o caso, seu representante, que:

a)Infringir, por si ou por seus representantes, qualquer dos dispositivos deste Estatuto ou das Resoluções e normas internas da Entidade;
b)Cessar, por qualquer motivo, suas atividades, ou passar a desenvolver, em substituição, atividades estranhas ao âmbito de representação da Entidade;
c)Tiver apontado, contra si ou contra um de seu representante, procedimento antiético, apurado em processo interno;
d)Não pagarem as mensalidades por um período superior ao determinado em resolução da Assembleia Geral e/ou norma interna de admissão, manutenção e exclusão de associados;
e)Praticarem qualquer ato prejudicial ao conceito e aos interesses da entidade.
§ 1º A exclusão a que se refere a alínea "d" dar-se-á por ato da Diretoria Executiva e as demais pela Assembleia Geral, cabendo sempre o recurso à Assembleia Geral, sem efeito suspensivo.
§ 2º No caso de apresentação de recurso, a Assembleia Geral deverá apreciá-lo dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação.
§ 3º A exclusão de empresa associada poderá dar-se também em atendimento a seu pedido, por escrito, encaminhado por e-mail com indicação do motivo, o qual será levado ao conhecimento da Diretoria Executiva.
3

Da Organização Administrativa

Art. 12

São órgãos da entidade:

a)A Assembleia Geral;
b)Diretoria Executiva;
c)O Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, condicionado aos termos do art. 30 deste Estatuto.
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Da Assembleia Geral

Art. 13

As Assembleias Gerais da Associação, na qualidade de órgão máximo da entidade, são as reuniões das associadas da ABIBAM, realizadas com a presença física e/ou virtual (por meio eletrônico) de seus representantes, e tem as seguintes atribuições:

a)Estabelecer os princípios de conduta da entidade;
b)Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c)Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
d)Reformar o Estatuto Social, observadas as normas que regem a matéria;
e)Deliberar e decidir sobre a alienação de imóveis;
f)Deliberar e decidir sobre a extinção, cisão e fusão da entidade e seus efeitos;
g)Apreciar as contas da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal, quando estiver instalado, para o fim de aprová-las ou não;
h)Julgar os recursos referentes à exclusão de associado pela Diretoria Executiva;
i)Aprovar a tabela de contribuições associativas.
§ 1º Para as deliberações previstas nas alíneas "c" e "d" deste artigo, deve ser observado o que estabelece o parágrafo único do artigo 59 do Código Civil Brasileiro.
§ 2º Enquanto não atingido o quórum para instalação do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral deliberará soberanamente sobre a prestação de contas, exercendo diretamente a fiscalização financeira da entidade.
§ 3º O impedimento de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal somente poderá ser proposto e aprovado, observadas as determinações do presente Estatuto, em virtude de comportamento comprovadamente prejudicial aos interesses e ao conceito da Associação, praticado no exercício do cargo ou fora dele.
Art. 14

A Assembleia Geral será Ordinária ou Extraordinária.

Art. 15

O Associado que estiver em débito com a entidade não poderá participar da Assembleia Geral.

Art. 16

A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, por meio de comunicação eficaz, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Na convocação constará a ordem do dia, data, horário e local em que ocorrerá a Assembleia, sem prejuízo do estatuído pelo artigo 60 do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo único: A Assembleia Geral poderá ser convocada por proposição de 1/5 (um quinto) dos associados da entidade, mediante a devida justificativa.
Art. 17

A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente, no primeiro quadrimestre, para o cumprimento das alíneas "b" (eleição de cargos eletivos, quando for o caso) e "g" (apreciação de contas) do artigo 13º.

Art. 18

A Assembleia Geral Extraordinária servirá para deliberar sobre as demais alíneas do artigo 13º, sempre que casos fortuitos ou de força maior requererem a medida.

§ 1º Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre a extinção, cisão ou fusão da entidade será realizada somente com o comparecimento da maioria absoluta dos membros aptos a votar.
§ 2º As deliberações referidas no parágrafo anterior exigem a aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia.
Art. 19

A cada Associado da "Categoria A" caberá, na Assembleia Geral, 1 (um) voto, a ser consignado por seu representante legal que constar no livro de presença da mesma.

Art. 20

As decisões da Assembleia Geral serão adotadas por maioria simples, salvo quando sujeitas à maioria absoluta e/ou qualificada.

Art. 21

A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva e secretariada por um dos associados presentes, designado na ocasião. As atas das Assembleias serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da mesa.

Art. 22

O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitida uma reeleição consecutiva.

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Da Diretoria Executiva

Art. 23

A Diretoria Executiva é o órgão de administração da entidade, competindo-lhe:

a)Administrar a ABIBAM e executar as deliberações da Assembleia Geral;
b)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social da Associação e as normas internas;
c)Convocar as Assembleias Gerais, conforme disposto no presente Estatuto;
d)Apresentar à Assembleia Geral as contas da entidade, após parecer do Conselho Fiscal;
e)Deliberar e decidir sobre a admissão e demissão de associados;
f)Estabelecer as formas de gestão administrativa e orçamentária;
g)Representar a entidade, em juízo ou fora deste, podendo delegar poderes;
h)Constituir procuradores, especificando os poderes então outorgados;
i)Admitir e demitir funcionários e consultores, observadas as normas legais e os regulamentos internos;
j)Apresentar à Assembleia Geral a proposta orçamentária para o ano seguinte;
k)Constituir Comissões ou Grupos de Trabalho para o estudo e solução de assuntos de interesse da indústria de bolsas, artefatos e materiais;
l)Assinar pleitos, contratos e documentos, representações, declarações, atestados, certificados e outros documentos pertinentes e no âmbito de suas atribuições.
Art. 24

A Diretoria Executiva será composta por 3 (três) membros: um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma reeleição consecutiva.

Parágrafo único: Os membros da Diretoria Executiva não são responsáveis pelas obrigações da entidade e não perceberão qualquer remuneração, percentagem, participação, gratificação ou outra vantagem econômico-financeira pelo exercício de seus cargos na Entidade.
Art. 25

São atribuições do Presidente:

a)Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva;
b)Representar a ABIBAM ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
c)Administrar e superintender todas as atividades da Associação;
d)Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos que impliquem responsabilidade financeira para a Associação.
Art. 26

São atribuições do Vice-Presidente:

a)Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b)Colaborar com o Presidente no desempenho de suas funções.
Art. 27

São atribuições do Tesoureiro:

a)Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
b)Efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
c)Apresentar à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal os balancetes e relatórios econômico-financeiros com a periodicidade que estes estabelecerem, bem como o balanço patrimonial e demonstrações de receitas e despesas relativos ao exercício anterior;
d)Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos que impliquem responsabilidade financeira para a Associação.
Art. 28

A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada trimestre e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Presidente, lavrando-se de todas as reuniões atas dos respectivos trabalhos.

Art. 29

Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral será convocada para eleger o substituto, que completará o mandato do substituído.

6

Do Conselho Fiscal

Art. 30

O Conselho Fiscal funcionará em caráter não permanente, sendo sua instalação e a eleição de seus membros obrigatórias apenas quando a ABIBAM atingir o quadro mínimo de 10 (dez) associados efetivos pertencentes "à Categoria A".

§ 1º O Conselho, quando instalado, será composto por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato coincidente com o da Diretoria Executiva.
§ 2º Uma vez instalado por decisão da Assembleia Geral após atingido pela primeira vez o quórum de 10 membros, nos moldes do Estatuto, o órgão passará a ter caráter permanente até que nova reforma estatutária disponha o contrário.
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de seus cargos na Entidade.
§ 4º É expressamente vedada a participação simultânea em dois ou mais órgãos da administração da Associação. Ficam impedidos de integrar o Conselho Fiscal os membros da Diretoria Executiva em exercício, bem como seus cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau.
§ 5º No ato da posse, os membros eleitos para o Conselho Fiscal deverão assinar uma declaração de desimpedimento, atestando que não possuem restrições legais para o exercício do cargo junto à Receita Federal ou outros órgãos de controle.
Art. 31

Compete ao Conselho Fiscal:

a)Examinar e emitir parecer sobre os balancetes e relatórios econômico-financeiros apresentados pela Diretoria Executiva;
b)Examinar e emitir parecer sobre o balanço patrimonial e demonstrações de receitas e despesas relativos ao exercício anterior;
c)Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Associação;
d)Apresentar à Assembleia Geral parecer sobre as contas da Diretoria Executiva.
Art. 32

O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de seu membro mais antigo ou do Presidente da Diretoria Executiva.

7

Do Patrimônio e das Receitas

Art. 33

O patrimônio da ABIBAM é constituído pelos bens e valores adquiridos e que venha a adquirir, pelas rendas produzidas, pelas doações e legados.

Art. 34

A receita da Entidade será constituída:

I.Pelas contribuições associativas previstas neste Estatuto e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
II.Pelos rendimentos de aplicações financeiras;
III.Pelas receitas provenientes de ressarcimentos por serviços prestados, e de licenciamentos;
IV.Por quaisquer outras receitas eventuais, inclusive doações, subvenções, patrocínios, convênios públicos e legados.
Art. 35

Os associados não são responsáveis pelas obrigações da entidade.

8

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 36

Em caso de extinção da associação, o seu patrimônio será destinado à entidade sem fins lucrativos, com precedência de outra associação de classe do setor de bolsas, artefatos ou materiais, ou, na falta desta, ao Serviço Social da Indústria – SESI, em nível nacional.

Art. 37

Para a reforma deste Estatuto, a Assembleia Geral deverá ser especialmente convocada, instalando-se em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número, sendo as alterações aprovadas pelo voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes.

Art. 38

Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Assembleia Geral.

Art. 39

O presente Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição da ABIBAM.

Aprovado em

Campo Bom, Rio Grande do Sul, 19 de março de 2026.