Associação Brasileira da Indústria de Bolsas, Artefatos e Materiais – ABIBAM
Aprovado em Campo Bom, Rio Grande do Sul, 19 de março de 2026.
A Associação Brasileira da Indústria de Bolsas, Artefatos e Materiais – ABIBAM, doravante denominada simplesmente ABIBAM, é uma associação privada, sem fins lucrativos, representativa dos fabricantes nacionais de bolsas, artefatos e seus materiais, de duração indeterminada, composta de número ilimitado de associados, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
A ABIBAM tem sua sede, domicílio e foro na cidade de Campo Bom, no Estado de Rio Grande do Sul, na Avenida João XXIII, n.º 450, centro, CEP 93714-068, podendo ser criados departamentos, escritórios e representações em qualquer parte do território nacional que convenham aos interesses sociais da Associação.
A ABIBAM possui os seguintes fins, alinhados à sua missão de "Representar, desenvolver e defender os interesses da indústria nacional, com foco no fortalecimento do parque fabril dos setores da indústria brasileira de bolsas, artefatos e materiais associados, com respeito, excelência e resultados":
Haverá duas categorias de associados:
Poderá associar-se à ABIBAM, na condição de Associados Efetivos, além dos fundadores, empresas industriais fabricantes nacionais que cumpram os requisitos cumulativos e obrigatórios para a admissão e permanência como associado (Categorias A ou B):
A admissão de associados é ato privativo da Diretoria Executiva, mediante proposta formal, e está estritamente condicionada ao atendimento do perfil de elegibilidade da ABIBAM, alinhado aos seus fins institucionais de defesa do parque fabril nacional.
A admissão far-se-á mediante proposta à Diretoria Executiva, que deliberará e decidirá sobre sua aprovação, ou não.
As associadas pagarão contribuições mensais segundo tabela de mensalidades aprovada pela Assembleia Geral.
São direitos dos associados:
São deveres dos associados:
Serão passíveis de exclusão do quadro social os associados ou, quando for o caso, seu representante, que:
São órgãos da entidade:
As Assembleias Gerais da Associação, na qualidade de órgão máximo da entidade, são as reuniões das associadas da ABIBAM, realizadas com a presença física e/ou virtual (por meio eletrônico) de seus representantes, e tem as seguintes atribuições:
A Assembleia Geral será Ordinária ou Extraordinária.
O Associado que estiver em débito com a entidade não poderá participar da Assembleia Geral.
A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, por meio de comunicação eficaz, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Na convocação constará a ordem do dia, data, horário e local em que ocorrerá a Assembleia, sem prejuízo do estatuído pelo artigo 60 do Código Civil Brasileiro.
A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente, no primeiro quadrimestre, para o cumprimento das alíneas "b" (eleição de cargos eletivos, quando for o caso) e "g" (apreciação de contas) do artigo 13º.
A Assembleia Geral Extraordinária servirá para deliberar sobre as demais alíneas do artigo 13º, sempre que casos fortuitos ou de força maior requererem a medida.
A cada Associado da "Categoria A" caberá, na Assembleia Geral, 1 (um) voto, a ser consignado por seu representante legal que constar no livro de presença da mesma.
As decisões da Assembleia Geral serão adotadas por maioria simples, salvo quando sujeitas à maioria absoluta e/ou qualificada.
A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva e secretariada por um dos associados presentes, designado na ocasião. As atas das Assembleias serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da mesa.
O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitida uma reeleição consecutiva.
A Diretoria Executiva é o órgão de administração da entidade, competindo-lhe:
A Diretoria Executiva será composta por 3 (três) membros: um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma reeleição consecutiva.
São atribuições do Presidente:
São atribuições do Vice-Presidente:
São atribuições do Tesoureiro:
A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada trimestre e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Presidente, lavrando-se de todas as reuniões atas dos respectivos trabalhos.
Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral será convocada para eleger o substituto, que completará o mandato do substituído.
O Conselho Fiscal funcionará em caráter não permanente, sendo sua instalação e a eleição de seus membros obrigatórias apenas quando a ABIBAM atingir o quadro mínimo de 10 (dez) associados efetivos pertencentes "à Categoria A".
Compete ao Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de seu membro mais antigo ou do Presidente da Diretoria Executiva.
O patrimônio da ABIBAM é constituído pelos bens e valores adquiridos e que venha a adquirir, pelas rendas produzidas, pelas doações e legados.
A receita da Entidade será constituída:
Os associados não são responsáveis pelas obrigações da entidade.
Em caso de extinção da associação, o seu patrimônio será destinado à entidade sem fins lucrativos, com precedência de outra associação de classe do setor de bolsas, artefatos ou materiais, ou, na falta desta, ao Serviço Social da Indústria – SESI, em nível nacional.
Para a reforma deste Estatuto, a Assembleia Geral deverá ser especialmente convocada, instalando-se em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número, sendo as alterações aprovadas pelo voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes.
Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Assembleia Geral.
O presente Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição da ABIBAM.
Aprovado em
Campo Bom, Rio Grande do Sul, 19 de março de 2026.